O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

Das compras online à redes sociais, da padaria ao hospital, pode ter certeza que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta todos os setores. Aqui, a gente te ajuda a entender os seus direitos como cidadão, ou suas obrigações como responsável por base de dados pessoais.

Em primeiro lugar, não há nada de errado em uma empresa solicitar dados pessoais ao cliente, seja o nome ou o CPF, desde que, esteja muito claro para o cliente a finalidade do uso destes dados.

Segundo a SEPRO

“A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.”

Para você entender melhor, vamos dar um giro nos principais pilares ou princípios que você empresa precisa estar atento:

1 Consentimento

O consentimento do cliente é a base da LGPD, este consentimento precisa estar claro. Por exemplo: Poderia por gentileza fornecer seu CPF? Ele será usado para manter um cadastro unificado e para emissão de notas fiscais ao consumidor.

Todas as empresas que necessitem do dado pessoal, precisará deixar claro este consentimento.

É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.

O Pê-Agá, no cadastro do Cliente deixa explícito os Termos de:

2 Transparência

Caso ocorra algum vazamento, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e os indivíduos afetados devem ser avisados.

3 Finalidade e Necessidade

São quesitos do tratamento que devem ser previamente informados ao cidadão. Exemplos:

  • O Sexo será usado para customizar o procedimento ou tratamento
  • A data de nascimento será usada para customizar os serviços
  • O CPF será usado para fins de cadastro único e emissão de notas fiscais
  • O telefone será usado como meio de comunicação

Com esta tratativa, garantimos a viabilidade de toda a informação, e é claro, é obrigação da coletora de dados fazer uso dessa informação apenas para o fim em questão.

Uma regra para todos

Para finalizar, a LGPD veio com o intuito de normatizar o tratamento e segurança de dados para todos, sob as mesmas regras. Grande maioria das empresas ainda não se adequaram, e talvez demorem para fazer.

O Pê-Agá está a um passo a frente, levando a sério cada princípio.

Vale lembrar que os dados são sempre do titular e não mais de quem os coleta, por isso, no pê-agá o cliente pode acessar a Área do Cliente, e desautorizar o uso de seus dados, ocultando-os.

Se todo o processo estiver muito claro e transparente para ambos os lados, estaremos todos cobertos pela LGPD.