Termo de Fidelidade
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Licenciamento de uso de Software, na modalidade SaaS (Software como Serviço), na melhor forma de direito fazem entre si:
De um lado, na qualidade de CONTRATADA e doravante assim designada, PÊ-AGÁ, SISTEMA DE BELEZA, sediada na Rua Paulo Setúbal, 367, Ap. 83, bairro Botafogo, na cidade de Campinas, SP e CEP 13020-240, inscrita no CNPJ sob o nº 43.486.062/0001-68.
De outro lado, na qualidade de CONTRATANTE e doravante assim designado portador dos documentos informados e cujos dados pessoais e financeiros da pessoa física ou jurídica, devidamente cadastrados em nosso banco de dados para aceitação do presente, e identificados pelo nome da sua conta no sistema Pê-Agá (https://pe-aga.com).
Regulará a relação contratual a seguir descrita, que as partes concordam e aderem integralmente, conforme termos e condições expostos nas seguintes cláusulas:
DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato o licenciamento de uso temporário e não exclusivo do programa digital “pê-agá” o qual, a CONTRATADA possui todos os direitos legais de criação e comercialização.
1.2. O programa “pê-agá” consiste em um sistema de gestão de negócios de beleza, bem-estar, estética e podologia, onde o usuário pode gerir sua agenda, financeiro, estoque de produtos, vendas, documentos digitais e outros serviços relacionados à área ou negócio de bem-estar.
1.3. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, inserir ou excluir novos registros relacionados aos serviços oferecidos pela plataforma, bem como visualizá-las e adicionar suas especificações, ficando sob sua responsabilidade quaisquer equívocos que possam ocorrer devido ao mau uso do sistema.
DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1. O presente contrato tem início a partir da respectiva data de contratação, conforme previsto na cláusula 3.2., adiante.
DATA DE CONTRATAÇÃO, DIA DA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
2.2. O presente contrato terá a duração de um período de 6 MESES, a contar da solicitação de contratação da ferramenta, mesmo que no caso da contratação do “Plano Gratuito ou de Teste” e emissão do boleto bancário, cobrança no Cartão de Crédito ou PIX. Sua renovação será automática a partir do pagamento da próxima fatura gerada a cada novo período. Faz parte da fatura as regras de atualização monetária descritas na cláusula 3, adiante.
DO PREÇO
3.1. Pela utilização do programa “pe-agá” a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma assinatura:
NUMERO DO CONTRATO: PH-000-000000-0000000
PLANO: A ESCOLHER
FORMA DE PAGAMENTO: BOLETO BANCÁRIO, CARTÃO DE CRÉDITO
VALOR DO PLANO: A ESCOLHER
3.2. O pagamento será feito:
PERÍODO DO PAGAMENTO: DIA DO MÊS
PERÍODO DA RENOVAÇÃO: SEMESTRAL
, de forma antecipada e refere-se sempre à utilização do programa no mesmo período.
3.3. Durante a renovação do contrato o preço poderá ser reajustado pelos seguintes critérios descritos abaixo e repassados diretamente à CONTRATANTE:
3.3.1. Aumento de tributos ou adição de novos, sobre a cessão de licença.
3.3.2. Variação cambial do dólar que influencie positivamente o preço de revenda, ou alteração na moeda de cobrança do produto final.
3.3.3. Todos os anos os preços dos contratos ativos serão reajustados com base na variação do IGPM/FGV.
3.4. A alteração nos tipos e quantidades de licenças poderão ser realizadas nos seguintes
termos:
3.4.1. A alteração do plano contratado pode ser feita pela Central de Atendimento, pelo telefone (19) 99965-3322.
3.4.2. A adição ou remoção de profissionais poderão ser feitas pela pela Central de Atendimento, pelo telefone (19) 99965-3322.
3.5. A partir da alteração de quantidade de profissionais, e pagamento dos encargos gerados, estas farão parte do presente contrato e serão anexadas ao final deste contrato.
3.6. O valor das licenças utilizadas em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos e/ou devoluções parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral, isto sujeitará a CONTRATANTE integralmente as consequências do inadimplemento. Da mesma forma, no caso de cancelamento do serviço no decorrer do período da utilização não serão realizadas devoluções parciais.
DOS PLANOS E RENOVAÇÕES
4.1. O “pe-agá” é comercializado a partir de um modelo pré-pago de assinatura, organizado no formato de planos fechados, com pagamento via boleto bancário, cartão de crédito ou pix.
4.1.1. Para uma nova adição de profissionais, a cobrança será gerada com vencimento na data de renovação – disposto na cláusula 3.1.
4.1.2. Para uma renovação, a cobrança será gerada com vencimento na data de renovação – disposto na cláusula 3.1.
4.2. A partir da data de Renovação, ficará disponível à CONTRATANTE, a opção de:
4.2.1. BOLETO: Visualizar o boleto ou atualizar a sua data após o vencimento, pode ser encontrada na área do cliente, em “Assinatura”, o boleto e seu código de barras será enviado ao WhatsApp e Email da CONTRATANTE.
4.2.2. CARTÃO DE CRÉDITO: A cobrança da assinatura é feita de forma automática ou via link e será devidamente registrada na área de “Assinatura”, serão feitas três tentativas em até 7 dias úteis, havendo assim negativação da cobrança a CONTRATANTE será avisada para providenciar um novo Cartão de Crédito ou pagamento por outro meio.
4.2.3. PIX: Um aviso será enviado via WhatsApp, a CONTRATANTE deverá informar o pagamento bem como providenciar uma cópia da Transferência Bancária.
4.3. Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento da mensalidade, após 7 dias do vencimento a conta será temporariamente suspensa.
4.3.1 No evento de uma suspensão por falta de pagamento, o responsável pela CONTRATANTE pode solicitar uma vez por período contratado, o desbloqueio temporário da sua conta por cinco dias corridos, para que possa continuar utilizando o sistema enquanto processa o pagamento.
4.3.2 Após o término do prazo estabelecido na cláusula 4.3.1, caso o pagamento continue em atraso, a CONTRATADA se reserva o direito de suspender definitivamente a conta da CONTRATANTE.
4.4. Os planos disponíveis para contratação pela página https://site.pe-aga.com/planos-e-precos/ são limitados pela quantidade de usuários/profissionais e pela quantidade de recursos disponibilizados.
4.5. Todos os planos são no formato de assinatura pré-paga e com periodicidade mensal, semestral ou anual.
4.6. A CONTRATANTE poderá cadastrar adicionalmente, Profissionais / Usuários através das configurações do sistema, bastando modificar os limites de Itens Contratados.
4.7. A CONTRATANTE poderá modificar os limites contratados a qualquer momento, os novos valores serão aplicados para a próxima mensalidade.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. Todo o conteúdo, a aparência, a organização e a estrutura do “pê-agá”, são protegidas pela legislação de propriedade intelectual aplicável, e não infringem qualquer lei ou norma a que estejam subordinadas, contratos, documentos, acordos dos quais faz parte, bem como não infringe direitos de terceiros. A violação de tais direitos ensejará a respectiva indenização aos prejudicados, seja a CONTRATADA, seus CONTRATANTES e/ou terceiros, sem prejuízo de perdas e danos e honorários advocatícios.
6.2 A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável por todas as informações, sejam de usuários ou de clientes, cadastradas no pe-agá. A CONTRATADA, está isenta de quaisquer modalidades de uso indevido das mesmas. As informações de agendas, clientes, produtos, finanças e documentos do seu estabelecimento também são de sua responsabilidade e ao aceitar este termo você está concordando que qualquer uso inapropriado dessas informações são de sua responsabilidade, incluindo, processos legais, ou outros aplicados na altura da legislação.
6.3. É vedado ao USUÁRIO:
6.3.1. Modificar, copiar, distribuir, divulgar, transmitir, exibir, realizar, reproduzir, publicar, disponibilizar, licenciar, alugar, vender, revender ou criar obras derivadas a partir das informações, aplicativos e serviços do “pê-agá”, salvo quando autorizado pela CONTRATADA, sob pena de violação do presente termo e infração legal;
6.3.2. Utilizar de qualquer forma, trechos, técnica de engenharia reversa no desenvolvimento ou criação de outros trabalhos a fim de se analisar sua constituição;
6.3.3. Liberar acesso a terceiros e pessoas não autorizadas, de forma ilícita.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Pagar pontualmente a assinatura ativa prevista neste contrato.
7.2. Configurar o sistema “pê-agá” de acordo com as características do seu estabelecimento como serviços, formas de pagamentos, produtos, pacotes, agendas entre outros.
7.3. Comunicar, por escrito para o e-mail: contato@pe-aga.com ou via “Assinatura > Cancelar Assinatura” ou ainda pela Central de Atendimento , à CONTRATADA, a rescisão do contrato e a suspensão do uso da licença, quando não mais tiver interesse em continuar utilizando a mesma.
7.4. Não permitir que os dados de acesso individual de um usuário sejam compartilhados ou utilizados por pessoas diferentes.
7.5. Fornecer informações exatas, atuais e completas sobre si e sua empresa, nos formulários de inscrição do site;
7.6. Manter atualizados os dados do cadastro e quaisquer outras informações fornecidas para a CONTRATADA, para mantê-los precisos, atuais e completos;
7.7. Responder pela perda de seus dados de cadastro, caso não tome as medidas mínimas necessárias para a proteção dos mesmos, inclusive e especialmente login e senha.
7.8. Responder pela informação falsa, inverídica ou imprecisa acerca do seu número do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (“CPF”) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”), ou na hipótese do seu CPF estar irregular, suspenso ou cancelado, irá impossibilitá-lo de utilizar o “pê-agá”.
7.9. Ser maior de 18 (dezoito) anos para se cadastrar e criar uma conta no “pê-agá”. Ao completar seu cadastro, deve declarar e garantir que reside na região indicada e que leu, compreendeu, concordou e está legalmente capacitado para se vincular legalmente ao “pê-agá” na forma deste contrato.
7.10. Estar ciente que as funcionalidades do sistema estarão disponíveis apenas durante o período contratado.
7.11. A CONTRATANTE, desde já, autoriza a CONTRATADA a vistoriar, a qualquer tempo, diretamente ou por meio de terceiros, a utilização do programa “pê-agá” pela CONTRATANTE, a fim de verificar o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo.
7.12. A CONTRATANTE, desde já, autoriza a CONTRATADA a acessar, para suporte, treinamentos ou vistorias, a sua conta no programa “pê-agá” através de um usuário cadastrado ou do usuário master de suporte, a fim de investigar eventuais falhas ou instabilidades no sistema.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado sobre a utilização do programa “pê-agá”, pela Central de Atendimento e pelo e-mail contato@pe-aga.com, nos horários e dias comerciais conforme aviso prévio nos próprios canais de atendimentos.
8.1.1. Planos gratuitos ou de teste, independente do período de utilização, são passíveis de garantia de suporte.
8.2. Disponibilizar infraestrutura técnica e operacional de qualidade, mesmo que terceirizada, e zelar pelo bom funcionamento do sistema, dentro do que foi ofertado no momento da contratação.
8.2.1. Eventuais erros no funcionamento do “pê-agá”, serão corrigidos durante o período estipulado pela CONTRATADA para a manutenção.
8.2.2. Os serviços de infraestrutura de hospedagem, utilizados no “pê-agá”, são terceirizados com empresas confiáveis. Em caso de falhas, neste tipo de serviço, a CONTRATADA se compromete em interferir junto ao terceiro, a fim de buscar solidariamente uma solução para o problema, no menor tempo possível.
8.2.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos e perdas decorrentes do mau uso do “pê-agá”.
8.3. Se empenhar, dentro do limite da sua capacidade técnica e operacional, para oferecer melhorias contínuas que tragam benefícios para os usuários do programa “pê-agá”.
DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. A senha que possibilita o acesso ao painel de gerenciamento e administração do programa “pê-agá” será definida pela CONTRATANTE no momento da criação da sua conta.
9.2. Apenas o endereço eletrônico de e-mail e CPF cadastrado pela CONTRATANTE poderá ser utilizado para o processo de recuperação de senha.
9.3. A detenção da senha dará a quem a for responsável pela conta, não só poderes de gerenciamento e de administração, mas também poderes de alterar eletronicamente a própria senha.
9.4. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui o conhecimento da senha que foi definida pela CONTRATANTE.
9.5. Os pedidos de recuperação de senhas perdidas deverão ser feitos exclusivamente pela Área Recuperar Senha da sua conta no “pê-agá” pelo link: https://pe-aga.com/login.
9.6. O compartilhamento de acesso para funcionários (recepcionistas, gerentes, técnicos) deverá ser feito através de uma subconta de utilizador criada para cada pessoa pela CONTRATANTE.
9.7 A CONTRATADA recomenda que a CONTRATANTE nunca compartilhe a senha do administrador.
DA ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
10.1. Logo após o pedido formal para o cancelamento do presente contrato, todos os acessos da CONTRATADA serão bloqueados. Todos os dados serão deletados sem possibilidade de recuperação.
10.2. A CONTRATANTE poderá exportar cópias de dados como cadastros de clientes, finanças, produtos, agendas e outros relatórios do sistema enquanto a sua conta estiver ativa.
10.2.1. A cópia será fornecida em um arquivo no formato texto (.csv) e PDF (.pdf), sem qualquer obrigação da CONTRATADA importar esses dados para outro sistema.
10.3 O não cumprimento ou não pagamento de qualquer uma das estipulações estipuladas acarretará na Rescisão e multa convencional do pagamento total restante devido e não pagos do contrato, que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, sem prejuízo de perdas e danos decorrentes.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
11.1. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
DA POLÍTICA DE BLOQUEIO DE CONTAS
12.1. Após 7 (sete) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do seu débito, a CONTRATADA se reserva o direito de interromper, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação dos serviços, através de bloqueio do serviço, sem que a CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação ocorrerá em até 3 dias após a quitação de todos os débitos/multas existentes na ocasião.
12.2. A CONTRATADA se reserva o direito de não aceitar novas contas, configurações, ou solicitações de serviços emanadas da CONTRATANTE, se este estiver em débito.
DA POLÍTICA DE EXCLUSÃO DE CONTAS
13.1. Após 30 dias de atraso, a CONTRATADA se reserva o direito de deletar todos os dados, arquivos e outras informações que estiverem armazenadas na conta da CONTRATANTE, cancelando definitivamente a prestação dos serviços.
13.2. Qualquer violação das suas obrigações de pagamento ou uso não autorizado do “pê-agá” será considerada uma violação material deste contrato. A CONTRATADA, a critério dela, poderá rescindir sua senha, sua conta ou seu uso do serviço, se você violar ou falhar em cumprir este Contrato.
13.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a reativação da sua conta. A reativação não obriga a CONTRATADA a manter os “Dados da conta” antigos à data de reativação.
DAS PENALIDADES
15.1. Todas as assinaturas são cobradas de forma antecipada e os boletos são disponibilizados na Área Assinatura, WhatsApp e Email, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência e devem ser pagos até a data de vencimento do mesmo. O não pagamento acarretará no bloqueio total ou parcial do acesso ao sistema “pê-agá”. Após o pagamento das pendências, a reativação será realizada em até 3 (três) dias úteis.
15.2 O não pagamento do boleto ou das cobranças mensais será cobrado multa conforme a cláusula 10.3. deste contrato.
DA REATIVAÇÃO DE SERVIÇO
16.1. Em caso de rescisão por falta de pagamento das assinaturas ativas no presente contrato, a CONTRATANTE pode solicitar a reativação, mediante o pagamento de todas as quantias em aberto e enviando um comunicado solicitando a reativação para contato@pe-aga.com.
DAS NOTIFICAÇÕES
17.1. Quaisquer avisos ou comunicados, que uma das partes tenha de fazer a outra parte, em relação a quaisquer direitos ou obrigações contidas no presente instrumento, deverão adotar a forma escrita, e serão tidas como eficazmente entregues se enviadas por e-mail, ou outro meio eletrônico hábil para tais comunicações. As partes convencionam o recebimento de mensagens e arquivos eletrônicos como prova documental, para todos os efeitos, desde que com aviso de confirmação de recebimento ou outro tipo de protocolo que certifique o recebimento da comunicação.
DAS ALTERAÇÕES DOS TERMOS
18.1. A CONTRATADA se reserva o direito de modificar os termos e as condições deste Contrato ou de suas políticas relacionadas ao Serviço a qualquer momento, passando a vigorar a partir da postagem de uma versão atualizada deste Contrato de Serviço, com notificação aos usuários dessa(s) alteração(ões). Você é responsável por analisar regularmente este Contrato.
18.2. O uso continuado do Serviço após qualquer alteração constituirá sua anuência a tal alteração.
DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
19.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece entre as partes por força do presente contrato, qualquer vínculo empregatício, societário ou associativo de qualquer natureza ou espécie, não existindo qualquer vínculo ou responsabilidade entre uma parte e os empregados, trabalhadores ou colaboradores a qualquer título da parte contrária, permanecendo cada parte como única responsável por todas as respectivas despesas e encargos, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou de qualquer outra natureza ou espécie.
DECLARAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. DECLARA a CONTRATANTE estar ciente e concordar com o presente contrato ao realizar a assinatura do programa “pe-agá”.
20.2. DECLARA, ainda, estar ciente de todas as terminologias técnicas utilizadas neste
FORO
21.1. As partes elegem o foro da cidade de Campinas, estado de São Paulo, para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente contrato.


